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Pais são condenados por expulsarem filho de casa após ele revelar orientação sexual

Publicado em 06/09/2026 ás09:00

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Foto: Imagem ilustrativa

Os pais de um adolescente do Sul do Estado foram condenados por abandono afetivo após a rejeição à orientação sexual do filho resultar em ameaças, exposição pública e afastamento do convívio familiar, em uma ação conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, a decisão judicial determina que o pai se abstenha de divulgar qualquer conteúdo relacionado à vida privada do jovem, que precisou ser acolhido institucionalmente para garantir sua proteção.

O caso teve início em agosto de 2025, quando o adolescente foi alvo de ameaças e exposições nas redes sociais pelos pais e acabou expulso de casa após revelar sua orientação sexual. Diante da situação, houve a intervenção do Conselho Tutelar e o posterior acolhimento institucional. A partir disso, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna ingressou com uma ação judicial com pedido de liminar para responsabilizar os pais e cessar as violações.

No início do processo, o MPSC obteve uma liminar determinando que o pai removesse das redes sociais publicações envolvendo o adolescente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil — medida que acabou confirmada na sentença definitiva. Relatórios da rede de proteção apontaram mensagens ofensivas e postagens discriminatórias atribuídas ao genitor, além de barreiras para o encaminhamento do jovem à família extensa.

Durante a tramitação, uma perícia psicológica concluiu que o adolescente vivenciou um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição. O laudo apontou impactos emocionais severos, incluindo sentimentos profundos de abandono e insegurança.

O Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro enfatizou que a condenação não decorre da ausência de afeto subjetivo, mas do descumprimento de deveres legais. “A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais. As provas demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar, o que exigiu a atuação da rede de proteção e do Ministério Público”, pontuou.

O promotor também destacou a importância de assegurar os direitos fundamentais garantidos por lei. “A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todo jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado em sua dignidade. Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares. Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”, completou.

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