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Previsão do Tempo 15/09/2026 | 15:33
Publicado em 15/09/2026 ás10:00
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar imediata da Concorrência Eletrônica n. 08/2026 da Prefeitura de Joaçaba, destinada à contratação de serviços de coleta manual e mecanizada, transporte de resíduos sólidos, fornecimento de contentores e destinação final em aterro sanitário, com valor global estimado em R$ 10,17 milhões anuais.
A medida foi concedida no âmbito do Processo REP 26/00143208, sob a relatoria do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, após representação formulada pela empresa G.L.I. Limpeza Urbana Ltda. O relator acolheu manifestação da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou indícios de deficiência na justificativa técnica para reunir serviços distintos em lote único, sem avaliar adequadamente o parcelamento do objeto, especialmente a separação da destinação final.
Conforme a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, a região apresenta oferta restrita de aterros sanitários, enquanto os demais serviços contam com mercado mais amplo. A área técnica também identificou inconsistências de custos, risco de dupla incidência de BDI em subcontratações e alteração no cenário concorrencial após a desclassificação das propostas mais vantajosas iniciais, favorecendo a atual prestadora.
Uma estimativa da DLC apontou que a divisão em lotes poderia gerar uma economia de aproximadamente R$ 1,4 milhão por ano. Com os requisitos de risco à economicidade e restrição à competitividade configurados, o relator determinou a suspensão do edital.
O prefeito de Joaçaba tem prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da medida e de 30 dias para apresentar justificativas, cabendo recurso antes do julgamento definitivo do mérito.
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