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Previsão do Tempo 15/09/2026 | 15:34
Publicado em 15/09/2026 ás12:15
Um homem teve a condenação por injúria racial mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após desferir ofensas contra um funcionário negro durante um desentendimento em um ambiente empresarial na comarca de Videira. Com a decisão, a pena de três anos, dois meses e oito dias de reclusão em regime inicial fechado foi preservada.
Após a sentença de primeira instância, a defesa recorreu ao TJSC com pedido de absolvição, sustentando insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória. Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o conjunto probatório era consistente, ressaltando que o relato da vítima foi firme, coerente e respaldado por testemunhas presenciais da discussão.
Os desembargadores destacaram que as expressões utilizadas pelo réu não tiveram caráter meramente descritivo, mas sim o dolo específico de humilhar e menosprezar a vítima por causa de sua raça e cor.
O Tribunal também afastou a alegação de punição duplicada pelo mesmo motivo — conhecida no meio jurídico como bis in idem —, esclarecendo que o aumento da pena ocorreu porque o novo crime foi praticado justamente durante o cumprimento de uma condenação anterior. Além disso, o julgamento seguiu as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O recurso da defesa foi aceito apenas em parte, exclusivamente para definir o pagamento dos honorários do advogado dativo.
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