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Previsão do Tempo 17/09/2026 | 23:38
Publicado em 17/09/2026 ás08:50
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou, de forma solidária, o secretário de Transportes do município de Ouro, um fiscal e uma empresa executora de obras a devolverem R$ 99,7 mil aos cofres públicos. A decisão decorre de um dano ao erário constatado em medição contratual sem comprovação de qualidade e de superfaturamento por deficiência na execução do concreto asfáltico, o que reduziu a vida útil do pavimento.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) na última sexta-feira (11), a decisão concede o prazo de 30 dias para o recolhimento atualizado do valor ou para a interposição de recursos pelas defesas.
Recomendações à Prefeitura
A partir da instrução do processo, o relator, conselheiro José Nei Ascari, formulou determinações técnicas à Prefeitura de Ouro. Entre as diretrizes, o órgão orientou a elaboração de projetos de drenagem completos em futuras obras de pavimentação — incluindo dissipadores de energia para águas pluviais e sarjetas de corte —, com o propósito de prevenir infiltrações, erosões e o desgaste prematuro da malha viária.
Além disso, a administração municipal foi orientada a assegurar que os projetos de segurança viária contemplem contenções laterais, como defensas, bem como sinalização provisória e definitiva, garantindo a integridade dos motoristas e pedestres e evitando a responsabilização do ente público por eventuais acidentes.
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