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Previsão do Tempo 29/09/2026 | 19:44
Publicado em 29/09/2026 ás09:00
O Tribunal do Júri da Comarca de Concórdia condenou, na madrugada desta terça-feira (29), após cerca de 16 horas de julgamento, o padrasto e a mãe de uma menina de um ano e três meses de idade, vítima de tortura e espancamento até a morte em novembro de 2024. O julgamento acatou a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O réu recebeu pena de 53 anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio qualificado (praticado contra menor de 14 anos), tortura majorada e falsidade ideológica. Como o entendimento do Supremo Tribunal Federal estabelece a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri com execução imediata da pena, o condenado permanecerá preso.
A mãe da vítima teve a denúncia desclassificada pelos jurados para omissão culposa — decorrente de negligência, sem intenção de produzir o resultado fatal. Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, e a quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa, tendo o direito de recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia do MPSC, o crime ocorreu na manhã do dia 30 de novembro de 2024, período em que a criança permaneceu sob os cuidados do padrasto e com a irmã mais velha, de quatro anos. Após o retorno da mãe, a menina foi levada ao hospital em estado gravíssimo.
Na emergência, o casal alegou que a criança havia se engasgado com uma banana. No entanto, lesões pelo corpo, contradições nos depoimentos e laudos periciais revelaram o homicídio e a tortura. O laudo de necrópsia apontou diversos traumas e ruptura hepática total do fígado.
As investigações também comprovaram episódios anteriores de falsidade ideológica, incluindo uma ocorrência em 14 de outubro de 2024, quando a criança apresentou fraturas no fêmur e no braço, e os réus alegaram queda de um sofá para acobertar as agressões.
A acusação foi conduzida pelos Promotores de Justiça Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart. Durante os debates, a promotoria detalhou as evidências técnicas, os depoimentos da equipe médica e de testemunhas, além de mensagens extraídas de aplicativos que desmontaram a versão de acidente doméstico sustentada pela defesa.
O Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, acolheu integralmente a acusação contra o padrasto e reconheceu a responsabilidade penal da mãe na modalidade omissiva culposa.
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