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Previsão do Tempo 08/10/2026 | 06:20
Publicado em 02/10/2026 ás09:32
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo, 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e agilizando o processo.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de se dirigir à urna. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a comprovação de votos por foto ou vídeo.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação estritamente individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. É proibido, no entanto, realizar aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordar outros eleitores ou praticar qualquer tentativa de aliciamento, caracterizando boca de urna.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador — primeira vaga (3 dígitos), senador — segunda vaga (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer qualquer prejuízo no salário ou penalidade funcional.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todas as demais, independentemente do momento de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de digitar os votos.
Qual documento posso apresentar para votar?
É necessário apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora. São aceitos, inclusive em formato digital pelo celular, o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam o reconhecimento facial do eleitor.
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