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Previsão do Tempo 08/10/2026 | 07:47
Publicado em 02/10/2026 ás15:05
A ex-diretora do extinto Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP) de Caçador foi condenada em ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a 17 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ela foi responsabilizada por desviar verbas públicas da unidade para compras particulares, além de cometer crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público. O administrador de um estabelecimento comercial que participou da emissão de notas fiscais falsas recebeu pena de sete anos e oito meses de reclusão e detenção.
As irregularidades ocorreram entre 2020 e 2022 e causaram um prejuízo estimado em mais de R$ 180 mil aos cofres públicos. De acordo com as investigações, a então diretora solicitava a entrega de gêneros alimentícios para o CASEP, mas incluía nas notas fiscais compras de caráter pessoal, como carnes nobres e bebidas alcoólicas. O esquema contava com a emissão de documentos superfaturados pelo comerciante para encobrir o desvio de recursos que deveriam ser aplicados exclusivamente no atendimento aos adolescentes.
A Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes destacou a importância da articulação institucional para o desmantelamento do esquema fraudulento. As diligências conduzidas pela Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Caçador, reuniram os elementos probatórios que fundamentaram a denúncia do MPSC.
"Estamos falando de recursos públicos que deveriam ser destinados exclusivamente ao atendimento dos adolescentes e ao funcionamento do Casep, mas que foram desviados para atender interesses particulares", pontuou a promotora, ressaltando o papel essencial da investigação policial na elucidação dos fatos e na responsabilização dos envolvidos.
O levantamento técnico apontou que o estabelecimento comercial utilizava fichas de controle identificadas com o nome da unidade para registrar as aquisições particulares da ex-diretora. Ao final de cada mês, os valores eram embutidos nas notas fiscais destinadas ao órgão público, elevando artificialmente as quantidades de produtos fornecidos ou inserindo itens que nunca ingressaram no local.
Além das fraudes com alimentos, a investigação comprovou o desvio de outros materiais adquiridos com verba pública, a emissão de nota fiscal simulada para pagamento de diária a um agente socioeducativo sem a devida contraprestação, a falsificação de assinatura em ofício encaminhado à Vara da Família e o uso particular de um veículo alocado exclusivamente para a prestação de serviços do Casep, que operou até ser desativado em 2023.
A decisão judicial é passível de recurso. Paralelamente à esfera criminal, tramita uma ação de improbidade administrativa na qual o MPSC requer o integral ressarcimento dos danos causados ao erário.
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