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Previsão do Tempo 03/10/2026 | 19:10
Publicado em 02/10/2026 ás19:29
A Justiça manteve a condenação de 71 anos de reclusão para Valmir Rodrigo Pegoraro, de 41 anos, que após uma discussão com a esposa fugiu com a filha Hosana Esmeralda Silva Pegoraro, de 1 ano e 8 meses, para uma área de mata e mais tarde enviou mensagem à família informando que havia matado a criança por enforcamento, e que ela estava pendurada em uma árvore. Ele também tentou tirar a própria vida, sem sucesso. Ele também teria tentado tirar a própria vida, sem sucesso.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, no Assentamento Santa Rosa I, no município de Abelardo Luz, no Oeste catarinense. A decisão unânime da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), referente a julgamento de recurso contra veredito do Tribunal do Júri da Comarca de Ponte Serrada.
O réu havia sido condenado pelos crimes de sequestro qualificado, feminicídio majorado e ocultação de cadáver. No recurso, a defesa alegou cerceamento de defesa, questionou as condenações por sequestro e ocultação, pediu a aplicação do princípio da consunção entre os delitos e postulou alterações na dosimetria da pena.
Ao analisar o recurso, o colegiado afastou a tese de cerceamento de defesa, apontando que as restrições impostas durante o julgamento referiram-se a conteúdos ofensivos e elementos alheios ao processo, sem prejuízo concreto aos trabalhos defensivos.

Polícia Civil/Divulgação
A manutenção do crime de sequestro foi fundamentada nas provas de que a criança foi retirada do convívio familiar e levada para uma área de mata fechada, onde permaneceu privada de liberdade por tempo relevante. O acórdão ressaltou que o poder familiar não confere direito de restrição arbitrária à liberdade da vítima e que a decisão do Conselho de Sentença deve ser respeitada em razão da soberania dos veredictos constitucionalmente garantida.
Sobre a ocultação de cadáver, o Tribunal destacou que o corpo foi abandonado em local remoto e de difícil acesso, exigindo uma extensa operação de busca. A relatora pontuou que a posterior colaboração do réu não afasta a consumação do delito nem anula o dolo inicial.
A câmara criminal também preservou os fundamentos da dosimetria da pena. A valoração negativa da culpabilidade, das consequências e das circunstâncias do crime foi considerada adequada pelo uso de asfixia, pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e pela tenra idade da criança.
Com o conhecimento parcial do recurso e o improvimento dos pleitos defensivos, a pena de 71 anos de reclusão em regime fechado foi integralmente confirmada pelo colegiado.
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