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Previsão do Tempo 05/10/2026 | 19:14

Região

Município da região é condenado por sepultamento de pessoa estranha em jazigo familiar

Publicado em 05/10/2026 ás12:51

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

O município de Campos Novos foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após a constatação de que um homem sem vínculo familiar foi sepultado em um jazigo do cemitério público. A sentença foi reformada parcialmente pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O relator do recurso destacou que a administração de cemitérios públicos segue o regime de responsabilidade objetiva estabelecido na Constituição Federal, cabendo ao poder público zelar pela guarda, fiscalização e organização desses locais. A prova oral evidenciou que o sepultamento irregular aconteceu mediante simples indicação verbal de um familiar do falecido, sem a apresentação de documentos comprobatórios de titularidade e sem o acompanhamento de servidores municipais.

O colegiado ressaltou que a jurisprudência do TJSC entende o dano moral como presumido nesses casos, pois o jazigo possui profundo valor afetivo e simbólico para o resguardo da memória familiar. A violação do espaço restringe a paz dos familiares, que passaram a conviver com a presença de restos mortais desconhecidos. A posterior exumação e transferência do corpo não anulam o abalo extrapatrimonial consumado com a invasão da sepultura.

Com a decisão unânime, o pedido de indenização material foi mantido como improcedente, enquanto a remoção dos restos mortais já havia sido solucionada por acordo no decorrer do processo.

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