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Previsão do Tempo 09/10/2026 | 18:48
Publicado em 09/10/2026 ás15:51
Um homem foi condenado por abandono de incapaz após deixar a filha de três anos de idade sozinha em casa durante a madrugada na companhia de outras duas crianças, de 4 e 6 anos, para ir a uma festa, em um município do Planalto Serrano. O caso teve a condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Assustadas com a situação, as crianças deixaram a residência durante a madrugada e foram até a casa de um familiar em busca de ajuda, evidenciando a ausência de qualquer adulto responsável no local.
A defesa recorreu da decisão de primeira instância e pediu a absolvição por insuficiência de provas, alegando ausência de dolo e de perigo concreto. O colegiado, no entanto, destacou que o crime de abandono de incapaz não exige dano físico efetivo, bastando a exposição da vítima incapaz a uma situação real de risco.
Ao revisar o processo, a câmara ajustou a dosimetria e redimensionou a pena para oito meses de detenção em regime aberto. O colegiado afastou a valoração negativa aplicada na primeira fase referente aos motivos do crime por entender que o argumento gerava dupla punição indevida, mas manteve intacta a condenação pelo delito.
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