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Publicado em 30/05/2014 ás07:02
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desaprovaram as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) de Santa Catarina referentes ao ano de 2010. Com a reprovação, o partido não poderá receber cotas do Fundo Partidário por seis meses, além de ter de devolver o montante de R$ 19.262,10 ao erário.
Dentre as sete irregularidades apontadas, três delas comprometeram a confiabilidade das contas. Entre os problemas, o recebimento indevido de R$ 17.605,61 oriundos do Fundo Partidário foi uma das falhas mais graves. Segundo o relator do processo, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, o PT descumpriu uma ordem judicial e obteve os recursos durante período vedado. A quantia deverá ser devolvida aos cofres públicos. A ausência de documentos que comprovassem a realização de despesas com o dinheiro do Fundo Partidário também comprometeu a regularidade das contas. Por conta disso, a agremiação terá de retornar R$ 1.656,79 que foram gastos irregularmente.
O partido também deixou de criar e manter um programa de incentivo à participação política das mulheres. Segundo o artigo 44 da Lei 9.096/95, os partidos políticos estão obrigados a aplicar no mínimo 5% do total de recursos do Fundo Partidário em ações do gênero. Embora não leve à reprovação das contas, o PT fica obrigado a acrescentar 2,5% de recursos do Fundo para essa finalidade na próximo exercício financeiro – ou seja, o partido terá de aplicar pelo menos 2,5% do dinheiro angariado do Fundo para esse propósito.
Como conseqüência da reprovação, a agremiação teve o repasse de novas cotas do Fundo Partidário suspenso pelo prazo de seis meses. A pena de suspensão pode variar de 1 a 12 meses, e é imposta levando em consideração a gravidade das irregularidades, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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