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Estado

Mulher que teve dente tratado com clips de escritório será ressarcida

Publicado em 01/07/2014 ás15:10

Imagem ilustrativa (internet)

Foto: Imagem ilustrativa (internet)

Um centro odontológico do litoral sul catarinense, responsável até mesmo por ministrar cursos de pós-graduação, terá de, antecipadamente, bancar gastos de uma paciente que sofreu sérios prejuízos em sua saúde bucal, após implante dentário realizado com a utilização de um clips de escritório. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou antecipação de tutela concedida em 1º grau, em ação original que segue em tramitação e cobra indenização por danos materiais e morais.

Os autos dão conta que a mulher procurou os serviços odontológicos do estabelecimento, seduzida pela proposta de ser atendida por profissionais qualificados e pagar apenas o custo do material utilizado. Após exames iniciais, foram propostos implantes dentários e mudança na coloração dos dentes, procedimentos estes iniciados e pagos antecipadamente. Consta no processo que, durante o procedimento, a paciente ouviu comentários dos dentistas sobre a falta de pinos utilizados para a colocação dos implantes, e a sugestão de um dos profissionais para o uso de clips de escritório, o que de fato ocorreu. Os autos revelam ainda que, uma semana após o tratamento, a mulher perdeu um dos dentes, ocasião em que pôde constatar a presença do clips oxidado - situação comprovada por dentista da rede pública que a atendeu.

Em sua defesa, o centro odontológico alegou que a utilização de material não esterilizado é admitida em casos provisórios, e que a paciente interrompeu o tratamento antes do seu término. O relator do caso, desembargador Ronei Danielli, anotou que os agravantes em nenhum momento negaram ou explicaram a utilização de clips de escritório na boca da paciente, pelo contrário, deram a entender que, por ser provisório, permite-se o uso de material não esterilizado, evidentemente não projetado para tanto. "A isso dá-se popularmente o nome de 'improviso'", concluiu o relator. Ele classificou tal conduta como inconcebível, notadamente quando ocorrida em escola de pós-graduação, responsável por formar novos profissionais na área específica de conhecimento. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ SC

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