Joaçaba
MP entra com ação contra Assessor de Comunicação da Prefeitura de Joaçaba
Publicado em 01/02/2013 ás17:16
Foto: Promotor Jorge Eduardo Hoffman
O Mi
nistério Público entrou com uma Ação Civil Pública de Responsabilidade Administrativa pedindo a condenação do jornalista Paulo Afonso Rodrigues da Silva, Assessor de Comunicação da Prefeitura de Joaçaba por improbidade administrativa.
Segundo a ação, o assessor teria contratado em 2012 a empresa Bordin Produções e Eventos por R$ 7.100,00 para desenvolver uma logomarca e um VT (vídeo) para a campanha do IPTU. Acontece que diferentemente do que apresenta o contrato, apenas folders (impressos publicitários) foram confeccionados, o que não exige um trabalho mais complexo, e, portanto o valor seria bem menor. Na época três empresas se interessaram pelo serviço e enviaram orçamentos, sendo que a contratada ofereceu valor menor que R$ 8 mil, o que dispensou o processo licitatório.
O promotor Jorge Eduardo Hoffman da 2ª Promotoria de Justiça começou a investigar o fato e pediu cópia do VT. Para sua surpresa recebeu o vídeo da campanha de 2012 adulterado. “Ele tentou me enganar, editou a parte da narrativa que determinava o ano da campanha. Entrei em contato com a empresa que desenvolveu este vídeo e eles confirmaram a alteração a pedido de Paulo Afonso”, revelou.
De acordo com Hoffman o material que realmente foi produzido (impressos publicitários), não custaria mais que R$ 1.000,00, o que configura o superfaturamento. “Agora está nas mãos do juiz que vai designar a audiência para oitiva de testemunhas e produção de provas. Esperamos que as partes sejam condenadas a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado e respondam pelas penas da Lei por improbidade administrativa”, concluiu.
Diz a ação:
A desfaçatez de Paulo Afonso não visava enganar apenas o Secretário de Gestão Administrativa e o Prefeito de Joaçaba, mas também empresas que forneceram orçamentos para a prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de logomarca. É que o requerido Paulo Afonso arquitetou expediente ilícito e imoral por meio do qual a empresa Bordin Produções e Eventos Ltda recebeu por um trabalho, mas prestou outro, muito menos complexo e, consequentemente, mais barato.
Com efeito, o material apresentado pelo contratado João Carlos Bordin à Administração Pública se refere ao modelo de cartaz, conforme informação que consta neles próprios. Não houve qualquer desenvolvimento de logomarca, mas apenas de simples cartaz e folder.
Assim, as demais empresas que apresentaram orçamentos pensavam que teriam que apresentar um trabalho com grau de complexidade muito superior ao que efetivamente era o desejo não revelado do requerido. Soubessem elas que se tratava de desenvolver mero cartaz e folder, poderiam ter cotado preços muito menores, conforme se deixará claro ao
longo desta inicial.
O valor da despesa (R$ 7.100,00) está muito acima do valor de mercado para um cartaz e um folder.
fonte: caco da rosa