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Publicado em 17/07/2014 ás11:00
Diversos pais tem reclamado e questionado o fechamento das creches em Joaçaba durante o recesso escolar, pois alegam não ter com quem deixar as crianças neste período. O assunto motivou uma reunião entre vereadores e integrantes da secretaria de educação na semana passada. Na ocasião o secretário de educação repassou que segundo a Lei número 12.796 de 2013, art.31, a educação infantil será oferecida em carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. “Joaçaba não só cumpre a lei, como ainda atende 18 dias a mais do que o obrigatório. Além disso, ainda conforme a lei, o atendimento à criança deve ser feito no mínimo 4h diárias para o turno parcial e de 7h para a jornada integral. Joaçaba atende 11h30 por dia, o que representa 4h30 a mais do que o dever”, destacou o secretário.
No entanto, no município de Bombinhas, Litoral Catarinense, onde mil crianças são atendidas, a justiça determinou que a educação infantil passe a funcionar em período integral durante todo o ano, por considerar os serviços de educação infantil indispensáveis e de utilidade pública.
Diante disse, o Portal Caco da Rosa entrou em contato com a Promotoria da Infância e Juventude para saber se o procedimento também pode ser aplicado à Joaçaba. A promotora de justiça Mônica Lerch Lunardi, respondeu por email que nenhuma reclamação dos pais referente ao fechamento das creches no recesso escolar de julho chegou até ela. “Em Joaçaba, no ano passado (2013), recebemos reclamações dos pais com relação ao recesso escolar do final do ano, que durava até 50 (cinquenta) dias, lapso temporal desproporcional em relação às férias da maioria dos pais, que seria de apenas 30 (trinta) dias. Em pesquisas realizadas acerca do assunto, concluiu-se que o Município não possui obrigação expressa de manter as atividades de educação infantil além do ano letivo regular, no entanto, observados os princípios do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta, havendo demanda, o Poder Público deve oferecer instituições ou mesmo o próprio espaço do centro educacional, a fim de resguardar os direitos da criança e de sua família”, respondeu a promotora constando que o entendimento baseia-se no Parecer 23/2012 do Conselho Nacional de Educação, que interpreta haver necessidade de o Município adotar ações que propiciem atendimento de qualidade às crianças que dele necessitem nos lapsos de recesso e férias.
Mônica acrescentou que a Promotoria de Justiça entende que o período de recesso escolar é muito importante para o desenvolvimento da criança, pois serve para estreitar os vínculos de afeto com os familiares, permitindo, conforme imposição constitucional (art. 227), a convivência familiar e comunitária e corroborando o dever dos pais de assistir, criar e educar seus filhos (art. 229).
“Quanto à medida adotada em Bombinhas, cabe esclarecer que as ações do Ministério Público são adotadas conforme a necessidade de cada local, podendo ser aplicadas as mesmas medidas, ou medidas parecidas, se a realidade da comunidade assim exigir”, esclareceu a promotora.
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