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Previsão do Tempo 20/07/2026 | 23:03
Publicado em 28/07/2014 ás10:00
Na semana passada a administração municipal de Herval d´Oeste comemorou o parecer do Procurador-Geral de Justiça, Basílio Elias de Caro, que se posicionou contrário à rejeição da liminar que suspendeu temporariamente a cobrança do aumento do IPTU no município de Herval d´Oeste, e favorável à constitucionalidade da Lei Complementar n. 312 de 27 de setembro de 2013, que alterou dispositivos do Código Tributário Municipal que dispõem sobre a planta de valores do IPTU.
O prefeito Nelson Guindani chegou a dizer nos veículos de comunicação que as pessoas foram influenciadas a não pagar o imposto, e que agora teriam que arcar com os juros. No entanto, este parecer não altera em nada a liminar, é o que afirma Jean Simianco, advogado da Associação de Moradores da Estação Luzerna que ingressou com a ação. “A única decisão até agora suspendeu o efeito da lei, fora isso é apenas opinião ao processo”, disse Jean ao tranquilizar os moradores.
De acordo com ele, os valores do IPTU não precisam ser pagos até que haja o julgamento do mérito da ação, o que deve ocorrer em 15 dias pelo órgão especial do TJ/SC. Simianco acredita que haja elementos para procedência da ação, pois segundo ele, há indícios que a Lei seja inconstitucional.
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