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Publicado em 08/08/2014 ás11:30
Para o delegado da DPCAMI (Delegacia de Proteção à criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) de Joaçaba, Antônio Lucas Ferreira Pinto, a Lei Maria da Penha, que completou oito anos de existência nesta quinta-feira (07), foi um marco que criou mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. “A mulher ficou mais segura para denunciar os casos de agressão, possibilitando à polícia atuar também nesses crimes”, ressaltou o delegado.
De acordo com Antônio Lucas, a delegacia especializada registrou 450 boletins de ocorrência desde o inicio do ano, sendo que mais de 70% das ocorrências atendidas estão relacionados à violência doméstica contra a mulher, ênfase a ameaça, injúria e lesões corporais. As ocorrências de violência doméstica, na maioria das vezes estão relacionadas ao uso de bebidas e drogas. “Em situações de flagrante com as provas colhidas, é realizada a prisão do autor. Já em casos de denúncia ou boletim de ocorrência, é instaurado um inquérito policial e ofertado a vítima medidas protetivas, dentre as quais o afastamento do agressor do lar, bem como sua proibição de manutenção de contato ou aproximação de uma distância determinada da ofendida. Importante ressaltar que, caso o agressor venha a descumprir alguma das medidas, ao tomar conhecimento a Polícia Civil representa ao Juiz pela decretação da prisão preventiva do ofensor, que será então preso por prazo indeterminado”, explicou o delegado sobre o procedimento.
No entanto, algumas mulheres acabam se arrependendo e procuram a delegacia para retirar a queixa. “Isso acontece em mais de 50% dos nossos inquéritos policiais”, informou o delegado. “Infelizmente enfrentamos esse problema. Após alguns dias, a vítima nos procura para retirar a queixa, seja por motivos econômicos ou porque gosta do autor e resolve desistir do processo. É um trabalho inútil, pois inicialmente mexemos toda uma máquina para auxiliar essa mulher e posteriormente ela desiste e o processo acaba sendo arquivado pelo juiz”, lamentou o delegado Antônio Lucas.
Lei Maria da Penha
A farmacêutica Maria Da Penha, paraplégica pela violência sofrida do marido, empresta seu nome à lei. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis (Wikipedia).
Assista a entrevista com o delegado Antônio Lucas Ferreira Pinto:
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