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TJ mantém condenação de Policiais de Campos Novos que registraram falsa ocorrência

Publicado em 06/02/2013 ás09:15

Divulgação

Foto: Divulgação

A 3 Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de dois policiais militares por comunicarem falsamente a ocorrência de um ato infracional em Campos Novos. Segundo a denúncia, mesmo sabendo que três menores não haviam cometido nenhum ato infracional, os militares registraram uma ocorrência por desacato, desobediência e resistência a apreensão. Os acusados apelaram para o Tribunal de Justiça e pleitearam absolvição, com base na falta de provas. Em depoimento em juízo, os réus alegaram que encontraram os jovens de skate nas ruas e solicitaram que saíssem da via pública para evitar acidentes. A versão dos menores narra que seguiam ao ginásio municipal para andar de skate quando foram parados pelos denunciados de forma violenta. Os depoimentos de outras duas testemunhas confirmaram a versão dos rapazes e foram fundamentais para manter a sentença de condenação. “Não parece crível a versão apresentada pelos acusados de que apenas abordaram os adolescentes com o objetivo de orientá-los quanto à segurança, e que por esta razão teriam sido desacatados pelos rapazes que, frise-se, foram unânimes em afirmar que sentem medo dos policiais”, afirmou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da decisão. Na hipótese dos autos, segundo os julgadores, verificou-se que os réus tinham conhecimento da inocência das vítimas; mesmo assim, com a intenção de justificar as condutas abusivas e agressivas praticadas por um dos acusados, resolveram prestar as declarações que resultaram na instauração de apuração de ato infracional. A câmara manteve a pena de um dos militares em dois anos e dez meses de reclusão, em regime aberto. O outro réu teve uma readequação no cálculo da pena para também receber a mesma condenação. Preenchidos os requisitos legais, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a uma entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal. A votação da câmara foi unânime.
fonte: TJ SC

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