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Herval d' Oeste

Juarez pede agilidade ao TJ para julgar ação contra IPTU de Herval

Publicado em 25/09/2014 ás16:00

Vereador Juarez de Souza (PMDB)

Foto: Vereador Juarez de Souza (PMDB)

O vereador Juarez de Souza (PMDB), juntamente com os vereadores da bancada do PSDB - Adelar Provenci, Euclides Filipini e Patrick Giusti- apresentou na sessão da segunda-feira (22), Requerimento para que seja encaminhado ofício ao desembargador Sergio Roberto Baasch Luz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ou quem o estiver substituindo, pedindo direito de preferência e celeridade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que analisa o IPTU , em que figura como parte passiva a Prefeitura de Herval d´Oeste e a Câmara de Vereadores e que questiona a lei municipal que modificou e majorou o IPTU.

De acordo com o vereador, a ação foi distribuída ao desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, que era o relator. “Trata-se de uma matéria já analisada em outros processos, inclusive recentemente, houve julgamento parcial de matéria semelhante referente lei que majorou o mesmo tributo (IPTU) da cidade de Florianópolis, atualmente suspensa, mas que demonstra ter sido amplamente estudada e analisada pelo eminente relator e demais membros do Órgão Especial”. Juarez destaca que é grande a apreensão e incerteza que o questionamento trouxe aos munícipes e contribuintes de Herval d´Oeste, vez que grande parte destes ainda não pagou o IPTU deste ano por conta da espera no julgamento, e ainda, considerando a aproximação do ano de 2015 onde incidirá novo aumento, baseando-se na lei questionada. “É necessário requerer, respeitosamente, o direito preferencial se possível, ou mesmo a celeridade no julgamento do processo para que assim os contribuintes tenham, de forma definitiva, uma decisão e a segurança em pagar ou mesmo de deixar de pagar os tributos não apenas relativos ao corrente ano como aos anos vindouros”.

O vereador lembra que é importante registrar que essa insegurança e incerteza causam não apenas prejuízos à municipalidade que deixa de receber, como principalmente aos contribuintes que deixaram de pagar por conta da liminar concedida, vez que correm risco de pagarem juros ou mesmo de serem inscritos em dívida ativa ou no Serasa, conforme amplamente divulgado pela municipalidade na mídia regional e, favorecerá mesmo aos que já pagaram, vez que poderão ver ressarcidos dos valores supostamente pagos a maior ou descontados dos tributos futuros.

“É neste contexto que entendemos que é imperioso o julgamento rápido, tanto no afã de beneficiar o ente público no caso de improcedência da ação, pois teria tempo hábil para viabilizar nova legislação abarcada à realidade do município e dos contribuintes de Herval d´Oeste, pois a lei questionada, sem dúvida, majorou excessivamente os munícipes, como e principalmente, em beneficiar todos os contribuintes do município que tem hoje a incerteza e os riscos como motivação para pagar ou mesmo, não pagar o referido Tributo". O requerimento aprovado por unanimidade também solicita o envio, juntamente com o oficio ao Eminente Desembargador Relator, de cópia do referido requerimento, dando amplo conhecimento do sentimento dos legisladores proponentes, como da população que aguarda essa tão esperada decisão.

Fonte: Joce Pereira

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