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Publicado em 08/10/2014 ás15:00
A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou recurso pleiteado pelo prefeito de Capinzal Andevir Isganzella (PT) que buscava retirar do ar as páginas "Capinzal Czal" e "Bárbara Louise" do Facebook, que segundo ele, foram criadas com o objetivo de denegrir sua honra e imagem como político.
"Na análise do agravo de instrumento, não se vislumbram danos de grave ou difícil reparação à imagem e à honra do agravante, pois as publicações se limitam a criticar sua atuação enquanto Prefeito Municipal", destacou o desembargador Ronei Danielli, relator do recurso. “Exercer cargo público implica fiscalização e eventuais críticas pelos atos a ele relacionados”, emendou o magistrado em seu despacho.
Acompanhe algumas críticas anexas ao processo:
É desumana a frieza com que nosso prefeito tem tratado a nossa população, isto visto nas várias áreas da Administração Pública. É muito faz de conta, muita mentira que se fala e se age de forma infantil e sem planejamento.
Nossa saúde é uma vergonha regional, nossas estradas só buracos, pedras, lombadas.... Nossa educação sem comando e a qualidade a cada dia pior, levando professor a limites nunca assistidos antes....
Mas o pior é o que nós lojistas estamos passando no dia de hoje... É inacreditável que um prefeito tenha tamanha falta de noção... Dar alvará de funcionamento a uma venda como esta que acontece hoje em nossa cidade. Nós, lojistas, pagamos salgados impostos para manter nossa cidade e inclusive pagar o salário desse falso profeta que iludiu seu povo com palavras, invocações, falsa bença, fazendo-se passar por Deus.
[...]
Nunca se viu na história desse Município um início de ano letivo com tanta incompetência da Administração Municipal, em especial, da Secretaria Municipal da Educação. O que estamos assistindo entrará para a história desse Município, tudo por falta de planejamento e incompetência do governo PTista.
Primeiro foi o problema com o processo seletivo para contratação dos Gabinete Des. Ronei Danielli professores. A incompetência foi tanta que levou à contratação de uma empresa legalmente impedida de licitar e de contratar com a administração pública.
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