Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 29/03/2024 | 11:48
Publicado em 22/10/2014 ás11:00
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por maioria dos votos, na segunda-feira (20), absolver a prefeita de Vargem Bonita, Malania Aparecida Roman Meneghini, e seu vice, Lélis Camilo Fiório, do crime de compra de votos e da penalidade de cassação dos seus diplomas. Da decisão, disponível no Acórdão n. 30.217, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A prefeita e o vice foram condenados pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba) com base na denúncia de que eles teriam sido beneficiados com a captação de votos de eleitores, mediante o pagamento de determinadas quantias, com intermédio do delegado da Coligação “Todos por uma Vargem Bonita que Queremos”, pela qual foram eleitos. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela Coligação “Experiência e Trabalho no Rumo Certo”.
O recurso foi interposto ao TRE-SC pelos representantes do Poder Executivo de Vargem Bonita, que argumentaram que a denúncia foi feita com base em uma gravação ambiental realizada sem autorização judicial e que não haveria prova inconteste da efetiva prática do ilícito que lhes foi imputado.
O relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, votou por dar provimento ao recurso, explicando que a soberania do voto, para ser desconsiderada, deve estar presumivelmente ofendida, o que não se verificou no caso, já que “mesmo que restasse constatada a captação ilícita de sufrágio, esta não seria suficiente à responsabilização dos investigados, por não haver provas, nos autos, contundente a demonstrar a participação deles ou a anuência com a conduta”.
Porém, quanto à gravação, o magistrado explicou que essa pode ser considerada como prova válida, já que não se verifica nas circunstâncias postas a exame possível infringência às garantias de proteção à privacidade ou à intimidade, a justificar a restrição de sua publicidade.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos juízes do Pleno, com exceção do presidente do TRE-SC, desembargador Vanderlei Romer, e dos juízes Hélio do Vale Pereira e Vilson Fontana.
O acidente ocorreu por volta das 6h05min desta quinta-feira (28) nas proximidades da Curva do Passat, em Erval Velho
O homem pegou o carro e levou todo o lixo, que estava acumulado há dias na frente de sua casa, até a garagem da Prefeitura
O acidente, que ocorreu após o antigo posto da PRF, mobilizou Bombeiros de Catanduvas e Bombeiros Voluntários de Irani
A operação iniciou por volta das 10h15min do sábado (16), quando a corporação foi acionada para atender o possível afogamento
O bilhete simples, com oito dezenas, foi adquirido na JH Loterias. A quina também saiu para outras 66 apostas vencedoras
As imagens foram repassadas à polícia para investir os crimes, que se tornaram constantes na área central do município
Av. XV de Novembro, 377 - Centro, Joaçaba
Fone: (49) 3522-1787