Herval d' Oeste
Lei municipal não é cumprida: Idosos com 60 anos pagam transporte coletivo
Publicado em 14/02/2013 ás11:21
Idos
os com 60 anos não estão tendo a isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo no município de Herval d´Oeste. De acordo com a Lei Municipal 1616/1995, esse benefício deveria ser concedido com idade igual ou superior a 60 anos, e a carteirinha expedida por órgãos competentes.
No entanto a empresa que explora o serviço e que está emitindo as carteirinhas alega que o estatuto do idoso criado em 2004 prevê a gratuidade a partir dos 65 anos. “Essa Lei é anterior ao estatuto e deve ser regulamentada”, disse Ivo Hack Júnior, proprietário da Estrelatur.
Segundo Júnior, a isenção para pessoas com 60 anos gera um custo que deve ser absorvido. “Se o poder público fez a Lei, ele tem que ter legalmente um orçamento”, justificou ao informar que o município não conta com linhas municipais e sim intermunicipais.
Em Joaçaba situação semelhante acontecia até que o Ministério Público chamou as empresas de transporte coletivo juntamente com a administração municipal para a assinatura de um TAC – Termo de Ajuste de Conduta – para o cumprimento da Lei.
Em contato com o Ministério Público da Comarca de Herval d´Oeste, nossa equipe de reportagem foi informada que a promotora responsável, Andreza Borinelli encontra-se em período de férias.
O que diz a Lei Municipal:
Os usuários de transporte coletivo urbano e rural, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e os portadores de deficiência física ou mental que dificulte a locomoção, em caráter permanente, desde que comprovem tal situação, ficam isentos do pagamento da tarifa respectiva.
§ 2º A isenção de que trata este artigo é válida somente nos limites do município de Herval d´Oeste e no transporte intermunicipal Herval d´Oeste/Joaçaba.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal designará setor competente para efetuar o cadastramento, expedição de carteiras de identificação e bem assim o controle e fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo ser transferida a competência referida neste artigo, a entidade legalmente constituída e sediada no Município que congregar os idosos e deficientes beneficiários.
O que diz o estatuto do idoso:
O artigo 39 prevê isenção de tarifa no transporte coletivo para pessoas acima de 65 anos. O inciso 3.º descreve que, no caso de pessoas com idade entre 60 e 65 anos “ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.
fonte: caco da rosa