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Previsão do Tempo 06/02/2025 | 11:06
Publicado em 25/11/2014 ás09:30
O delegado André Cembranelli, responsável pela Comarca de Capinzal, recebeu na manhã da segunda-feira (24) o Laudo Pericial do IGP (Instituto Geral de Perícias) de Caçador sobre o acidente que vitimou no dia 17 de outubro os irmãos Thiago Gabriel Lopes de Oliveira Ribeiro e Isabelli Cristini Lopes de Oliveira Ribeiro, 5 e 3 anos.
Com base nos cálculos realizados durante a reprodução simulada dos fatos (RSF) no dia 24 de outubro na Rua de Acesso Cidade Alta, foi apontado que a motocicleta estaria na velocidade mínima de 93,6 km/h, onde a velocidade permitida é de 40 km/h.
Cembranelli aguarda agora o laudo da localística do acidente para avaliar se haverá necessidade de ouvir outras testemunhas. A expectativa é concluir o inquérito ainda nesta semana. O condutor da moto poderá ser indiciado pelo crime doloso eventual ou culposo. No dolo eventual a pessoa assume o risco. Na culpa consciente, ele sabe do risco, mas, por achar que não produzirá o resultado, ela não assume o risco.
Perícia
Individualmente, os envolvidos indicaram os posicionamentos, desde o momento inicial da sua participação até momentos após o acidente. Para representar as crianças optou-se pela utilização de manequins, evitando envolver outras crianças em um procedimento que envolve morte.
Com base no depoimento da testemunha, senhor Atílio Duarte, apontou-se que ao chegar sobre a dupla linha contínua amarela, que separa as faixas de rolamento de sentidos opostos, as crianças teriam sido atingidas pela motocicleta. Com o impacto Thiago teria sido lançado a uma distância de 38,80m enquanto sua irmã Isabelli a 18,80m. Já a motocicleta teria parada a 55m do ponto de impacto.
No depoimento do senhor Alvadi Lopes de Oliveira ele afirmou que após pegar os netos na guarita caminharam por 50 metros, da guarita até a frente da casa do senhor Altílio. Em seguida os três seguiram de mãos dadas por mais 36 metros. Foi quando pararam por aproximadamente 10 minutos para aguardar o fluxo de veículos diminuir.
Seu Alvadi teria visto a motocicleta se deslocando no sentido Cidade Alta/Centro, há uma distância de aproximadamente 150m. Acreditando que daria tempo, os três começaram a travessia no sentido a escadaria que levava a sua casa.
Sobre a pista, pouco a esquerda no sentido centro, da dupla linha continua Alvadi percebeu que a motocicleta estava próxima. Segundo ele a moto mudou varias vezes de direção (ziguezagueando) até atingir Thiago que parou no seu ponto de vista a 38 metros enquanto a neta Isabelli a 10 metros e a moto a 55 metros do impacto.
O motociclista afirmou que pode perceber seu Alvadi e os netos a 110 metros de distância e quando estava a 50m manobrou para a pista contrária, com objetivo de desviar das vítimas. Entre o ponto indicado pelo motociclista como possível ponto de impacto, e o ponto em que ele teria acordado foi medida uma distância de 51 metros. O rapaz afirma não ter visto as vítimas após acordar.
Os peritos realizaram cálculos da provável velocidade da motocicleta, baseado nos dados do depoimento. Para determinar a velocidade foram utilizados como base o ponto de impacto, a posição final da vítima Thiago e a posição final da motocicleta, obtidos nas informações prestadas por Atílio e Alvadi. A posição final do condutor da motocicleta foi considerada como sendo junto com a moto. Todas as variáveis foram utilizadas para obter a velocidade mínima em que a motocicleta mais o condutor teriam para produzir tal efeito.
Não foi possível calcular a velocidade com base nas informações prestadas pelo motociclista, visto que não havia a informação da posição final da motocicleta nem de Thiago ou Isabelli.
Para determinar a velocidade foram utilizados diversos parâmetros: Ângulo de inclinação da via (8,3°); massa da motocicleta (160kg), do motociclista (80kg), de Thiago (20kg) e Isabelli (10kg); deslocamento da moto e do piloto (55 metros), das vítimas Thiago e Isabelii após o impacto (38m e 10,8m) e aceleração da gravidade (9,8m/s²).
Com base nestas informações descritas, obteve-se como valor de velocidade MÍNIMA da motocicleta para a produção dos efeitos como sendo de 93,6 Km/h (noventa e três virgula seis quilômetros por hora). Isso não quer dizer que esta foi à velocidade exata em que o motociclista estava no momento dos fatos, podendo ser além do apontado.
Fonte: Rádio CapinzalA notícia, que circula rapidamente nas redes sociais, deixou a comunidade apreensiva, com muitos questionando a veracidade das informações
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