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Publicado em 04/12/2014 ás10:30
A 1ª Câmara Criminal negou pedido de revogação de prisão preventiva a cinco envolvidos na "Operação Ave de Rapina", desencadeada pela Polícia Federal em Florianópolis. O julgamento aconteceu na manhã de terça-feira (2), em cinco habeas corpus impetrados pelos advogados de defesa dos acusados - servidores públicos e empresários. A decisão foi unânime.
A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, destacou em seu voto que, embora a prisão preventiva sacrifique a liberdade individual, ela é decretada em prol do interesse social.
Neste ponto, a relatora afirmou não vislumbrar a ocorrência de constrangimento ilegal, pois a decretação da prisão preventiva tem por base a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, e nos autos há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria.
Ave de Rapina
De acordo com a PF, investigações comprovaram a existência de um esquema de corrupção em três órgãos: a Câmara de Vereadores, o Ipuf e a Fundação Cultural Franklin Cascaes (FSCF). Ainda conforme a Polícia Federal, mandados de busca e apreensão, de prisão e de condução coercitiva foram cumpridos na capital catarinense, em Joaçaba, e nas cidades gaúchas de Porto Alegre, Vera Cruz, Santa Cruz do Sul e Flores da Cunha. No total, 15 suspeitos foram presos. O prejuízo estimado para os cofres públicos é de R$ 30 milhões. (G1/SC)
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