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Publicado em 10/12/2014 ás15:30
A Segunda Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, reformar a sentença que suspendeu a Lei 4.391/2013 (relacionada ao Ecad) para indeferir o pedido de inconstitucionalidade proposto pelo Ecad por Mandado de Segurança. O TJ/SC entendeu que, apesar de aparentemente inconstitucional a referida lei, o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como um substituto da ação declaratória de inconstitucionalidade.
Entenda o caso: em meados de 2013 o vereador Ademir Righi (PMDB) apresentou um projeto de lei na Câmara de Vereadores de Joaçaba que previa a isenção de pagamento de taxa ao Ecad para determinados tipos de eventos no município. O projeto foi aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito e deu origem a Lei nº 4.391 de 30 de setembro de 2013. Na sequência, o Ecad ajuizou um Mandado de Segurança contra a lei e, por este motivo, a justiça determinou a suspensão da lei. Agora, em reexame necessário do Mandado de Segurança, o TJ/SC decidiu que o Mandado de Segurança impetrado pelo Ecad não tem eficácia para declarar a inconstitucionalidade da Lei do Ecad no presente caso.
O autor do projeto de lei, o vereador Ademir Righi, diz que esperava por um desfecho favorável a lei. Pois, considera justa a isenção do pagamento de taxa ao Ecad por entidades sem fins lucrativos, por bares, restaurantes e hotéis que apenas mantém um aparelho de tevê ou de som ligado. “Ficamos no aguardo para que definitivamente a Lei nº 4. 391 passe a vigorar, beneficiando todos os joaçabenses”, afirmou Righi.
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