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Publicado em 19/12/2014 ás09:17
O juiz da 80ª Zona Eleitoral (Barra Velha), Iolmar Alves Baltazar, homologou a transação penal de um eleitor e estipulou o pagamento no valor de R$ 724,00 em favor da APAE de Barra Velha. O motivo foi uma foto, tirada pelo eleitor junto à cabine de votação no segundo turno das Eleições (26 de outubro). Da decisão do Processo cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O eleitor teria entrado na cabine de votação portando telefone celular e tirado uma foto enquanto votava na urna eletrônica, conforme anotação constante na ata da mesa receptora de votos. Consta, ainda, da manifestação da promotora de justiça eleitoral, que o eleitor teria clicado na tela do celular antes da emissão do sinal sonoro de encerramento da votação, de acordo com declarações de mesários que presenciaram os fatos.
Na audiência, realizada dia 15 de dezembro, foi aplicada a pena restritiva de direitos prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995. O pagamento da transação penal não importará em reincidência para o eleitor e será registrado apenas para impedir novamente a concessão do mesmo benefício no prazo de 5 anos.
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