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Publicado em 13/01/2015 ás17:13
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, a condenação de Hilton Pedro Paggi, ex-Prefeito de Capinzal, ao pagamento de multa de R$ 15 mil por ato de improbidade administrativa praticado ao ter descumprido a Lei de Licitações durante o seu mandato.
A ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Capinzal relata que, durante sua gestão, entre 1993 e 1996, Hilton Pedro Paggi adquiriu, sem licitação, bens e serviços de uma empresa, de propriedade do então Vereador João da Silva Andrade.
A Lei de Licitações veda aos Vereadores firmar ou manter contrato com o Poder Público, e o Prefeito, conforme sustentou o Ministério Público, cometeu ato de improbidade ao descumprir a vedação legal.
A ação foi julgada improcedente pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Capinzal, mas o Ministério Público, inconformado com a sentença, apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Por votação unânime da Terceira Câmara de Direito Público, o TJSC deu provimento parcial ao recurso do MPSC, aplicando ao ex-Prefeito multa de R$ 15 mil, mas afastando a pena de proibição de contratar com o Poder Público.
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