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Previsão do Tempo 06/09/2026 | 20:42
Publicado em 09/03/2015 ás13:22
A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou um frigorífico de Tubarão, sul do Estado, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um consumidor que encontrou uma barata dentro de produto embutido (linguiça). O cliente declarou que servia o alimento a familiares e amigos, e, após constatarem a presença do inseto, muitos convidados sentiram náuseas. Sua filha precisou, inclusive, de cuidados médicos.
A empresa assegurou vender a mercadoria somente em pacotes lacrados, com controle de produção e qualidade devidamente fiscalizado. Destacou, ainda, que inexistem provas do constrangimento alegado.
Para a desembargadora Denise Volpato, relatora do recurso, o consumidor, ao adquirir alimento colocado a sua disposição no mercado, possui expectativa de consumir um produto confiável, que não colocará em risco sua saúde. Informações constantes nos autos indicam que a empresa já havia, anteriormente, sofrido advertência dos órgãos competentes por falta de higiene em seu estabelecimento.
"Isso confirma as evidências de efetiva ocorrência da falta de qualidade do embutido (vício identificado na situação concreta dos autos), devendo responder de forma objetiva pela qualidade e segurança dos produtos, de acordo com a teoria do risco do empreendimento", completou a relatora. A decisão foi unânime.
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