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Herval d' Oeste

Tomate quer que acessibilidade seja obrigatória a todos os estabelecimentos

Publicado em 28/02/2013 ás17:09

Vereador Tomaz Conrado (Tomate)

Foto: Vereador Tomaz Conrado (Tomate)

Na s essão desta quarta-feira (27) o Legislativo hervalense aprovou por unanimidade a indicação nº 036/2013 de autoria do vereador Tomaz Conrado – Tomate (PMDB) para estabelecer normas no Decreto Municipal que regulamenta as edificações no município para aplicação da Lei de Acessibilidade. O vereador citou a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a chamada Lei da Acessibilidade que estabelece no seu Art. 1º “as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.” O Decreto Federal 5.296/2004, que veio regulamentar a referida lei determina em seu artigo 18, que “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”. Trata-se da NBR 9050/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo artigo inclui, em parágrafo único, que devem ser acessíveis as “piscinas, andares de recreação, salões de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.” Tomate salientou que em vigor no município há a Lei Complementar nº221/2006, que “Dispõe sobre normas relativas às edificações do município de Herval d’Oeste – Código de Edificações” que prevê em seu Artigo 106: – As partes destinadas ao público em geral, terão que prever: VII acessibilidade a deficientes físicos. Tendo o Capítulo V que compreende aos artigos destinados ao atendimento total à acessibilidade, regulamentado pelo Decreto nº2836/2010. “Indico ao Executivo que determine que seja obrigatório a todos os estabelecimentos comerciais do município a adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa com necessidade especial ou com mobilidade reduzida, determinando um prazo de dois anos para efetuar as modificações necessárias, sob pena de ter suspenso o alvará de funcionamento”, finalizou.
Fonte: Joce Pereira

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