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Publicado em 08/05/2015 ás17:00
Aconteceu na manhã desta sexta-feira (08), nas dependências da Câmara de Vereadores de Herval d´Oeste, o julgamento de Tiago de Souza, acusado de matar o próprio sobrinho, Isaque dos Santos, 16 anos, no dia 27 de setembro de 2014. O crime foi cometido após uma discussão na Rua Itororó, bairro Nossa Senhora Aparecida em Herval d´Oeste. Tiago fugiu em seguida, sendo preso dois dias depois, estando detido desde então no presídio regional de Joaçaba.
A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Luís Renato Martins de Almeida, foi bastante rápida, pois defesa e acusação entenderam que havia elementos suficientes nos autos, e dispensaram as testemunhas. O julgamento terminou por volta do meio dia.
O Conselho de Sentença entendeu, por maioria, que Tiago teve a intenção de tirar a vida do sobrinho. Entendeu também que o homicídio foi qualificado, pois por motivo fútil matou o menor por ter apenas derramado bebida alcoólica nele, o que agravou a pena.
Na primeira fase, o juiz fixou a pena base de 14 anos e três meses de reclusão. Na segunda fase do cálculo, observando a reincidência, aumentou a pena em 15 anos e nove meses de reclusão. “Considerando a quantidade da pena aplicada ao acusado e a reincidência, fixo o cumprimento da pena do regime inicial fechado”, sentenciou Luís Renato Martins de Almeida. “Tendo em vista que acusado permanece preso desde o dia 29/09/14, efetuo a detração (abatimento) de sete meses e 10 dias, restando o cumprimento de 15 anos, um mês e 20 dias de reclusão”, estabeleceu. “Diante do montante da pena aplicada, e o fato de se tratar de crime hediondo, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade”, finalizou o magistrado.
A promotora de justiça Rafaela Denise da Silveira, que atuou a acusação, informou que não irá recorrer da decisão. “O resultado foi o esperado pelo Ministério Público e não há interesse de recorrer deste caso, porque todos os pedidos feitos foram julgados procedentes”.
Mesmo não conseguindo derrubar a qualificadora, a defesa concordou com o resultado. “A pena foi justa, tanto que ele mesmo (Tiago de Souza) declarou que não quer recorrer”, disse o advogado Álvaro Alexandre Xavier, ao comentar que baseado no tempo em que o réu está preso, e a circunstância da diminuição de pena durante a execução penal, em um momento muito breve ele estará na rua e ficará quite com a sociedade.
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