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Previsão do Tempo 28/08/2026 | 13:08
Publicado em 26/05/2015 ás10:30
Um homem foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 50 mil, além de ter que pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo, por ter contaminado a mulher com o vírus HIV. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Consta nos autos que o réu, apesar de saber de sua enfermidade, não a revelou para a antiga namorada ao reatarem o namoro. Tempos depois, desconfiada, ela questionou o companheiro sobre a doença; ele negou, mas exames confirmaram suas suspeitas. Apesar de condenado criminalmente, o réu alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.
O desembargador Alexandre d'Ivanenko, afirmou que não há provas da afirmação do réu quanto à vida supostamente promíscua da vítima. Ele também ressaltou a diminuição da capacidade laboral da vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a de outros, o que justifica a pensão vitalícia.
"As pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez”, apontou o relator ao afirmar que não se pode atribuir à mulher a culpa pelo não uso contínuo do preservativo. A decisão foi unânime.
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