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Herval d' Oeste

Prefeitura isenta produtores rurais da taxa de iluminação pública

Publicado em 11/06/2015 ás11:00

Prefeitura de Herval d´Oeste

Foto: Prefeitura de Herval d´Oeste

Na sessão da segunda-feira (08), os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de Lei nº 005/2015 do Executivo Municipal que altera o Anexo l da lei Complementar 310/2013, referente ao custeio da iluminação pública prevista no Artigo 149/A da Constituição Federal.

Segundo a justificativa do projeto, tal ação é necessária para adequação de valores que vinham sendo cobrados dos munícipes, desde a alteração realizada em 11 de setembro de 2013. Com a aprovação estão isentos do recolhimento da contribuição os residentes em unidades rurais com consumo até 200 Kwh, que representa aproximadamente 50% dos consumidores nesta condição. Alem disso foram reduzidas pela metade as alíquotas dos demais consumidores rurais com relação a atual legislação.

Leo Mascarello agradeceu ao Poder Executivo por ter atendido o seu pedido feito por meio do Requerimento nº 035/2015, solicitando o Projeto de Lei alterando adequando os valores da contribuição para custeio da iluminação pública. O presidente da Casa disse que o projeto agora vai contemplar a determinação na qual os proprietários rurais que não se utilizam do serviço de iluminação pública, não tenham a incidência da  contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, pois há inúmeros casos no interior do município nos quais, agricultores devem recolher esta contribuição, porém não são beneficiados pela respectiva iluminação pública.

O vereador destaca ainda que poderá ser exigida a cobrança da Cosip no perímetro rural desde que haja efetivamente a iluminação pública. Como o perímetro rural, via de regra, não é beneficiado com esse tipo de serviço, não é justo que a obrigação tributária recaia sobre todas as pessoas que sejam proprietárias, possuidoras, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no território do município. "Fico grato pelo entendimento do Executivo e pelo beneficio que será estendido a estes agricultores, e alám disso foram reduzidas pela metade as alíquotas dos demais consumidores rurais com relação a atual legislação”, ressaltou Leo.

Fonte: Joce Pereira/Assessoria

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