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Publicado em 11/06/2015 ás12:00
A partilha de dois cachorros, em uma ação de dissolução de união estável em Florianópolis, teve que ser decidida pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O fato inusitado aconteceu porque a apelante, ré no processo, não se conformou com a posse dos animais pelo ex-companheiro. Ela alegou que os cães ficaram com o ex-marido sob a condição de que pudesse visitá-los, mas após certo tempo foi impedida de exercer esse direito por liminar que determinava seu afastamento do ex. A câmara decidiu que cada um ficará com um cachorro, já que a recorrente não aceitou indenização no valor do animal, por razões sentimentais.
O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, chamou a atenção dos custos que uma disputa desse tipo gera para a sociedade, além de mostrar uma situação de vazio existencial, que se materializa em buscar a Justiça para decidir com quem ficarão os cachorros.
"A questão desnuda algo da crise da contemporaneidade. De fato, o amor do casal acabou e sobraram a partilha e os escombros da relação. Hoje, porém, algumas pessoas não suportam mais as frustrações típicas da vida em sociedade. E nesta angústia e insatisfação, nada mais importa, só os próprios desejos, custe o que custar. Os seus valores dizem respeito apenas a si. Creio que a solução estaria mais para a área da psicanálise", observou o relator diante da situação.
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