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Região

Capinzal proíbe panfletos publicitários em para-brisas

Publicado em 18/06/2015 ás14:30

Imagem ilustrativa

Foto: Imagem ilustrativa

Entrou em vigor nesta quarta-feira (17) em Capinzal, a Lei Municipal que proíbe a afixação de folders, panfletos, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário, inclusive propaganda eleitoral, no para-brisa de veículos.

Fica autorizada a entrega dos panfletos e similares em mãos. Os distribuidores deverão manter limpo o entorno do local onde houver a panfletagem.

O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 2 (duas) Unidades Fiscais do Município (R$ 163,26), bem como o recolhimento do material de propaganda, sem prejuízo de eventuais penalidades da legislação em vigor. Em caso de reincidência, a multa será de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município (R$ 408,15).

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