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Publicado em 01/07/2015 ás16:00
Questionamentos sobre as obrigações do médico em relação ao parto normal e as cesarianas foram levantados durante o júri simulado promovido pelos alunos da 4ª fase do curso de Medicina da Unoesc Joaçaba. A atividade aconteceu na última sexta-feira (26) no Ambulatório Universitário (AMU), durante a disciplina de Ética e Sociedade ministrada pelo professor Elcio Luiz Bonamigo.
Um caso fictício foi julgado na ocasião como forma de debater a nova resolução do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entra em vigor no dia 6 de julho. Através das novas regras estabelecidas na norma nº 368/2015, pretende-se reduzir o número de cesarianas realizadas pelos planos de saúde.
O caso abordado pelos acadêmicos envolveu uma denúncia feita por uma paciente ao Conselho Regional de Medicina, contra um médico que realizou parto normal sem o seu consentimento, sob justificativa de que o plano de saúde não mais paga cesarianas sem indicação clínica.
Já o médico, em sua defesa, alegou seguir as orientações da norma nº 368/2015 onde a paciente não se enquadrava em nenhuma das indicações científicas para a realização de cesarianas, tendo que iniciar os procedimentos para o parto normal e registro em partograma. Além disso, a própria norma esclarece que o índice de cesarianas em saúde suplementar é de 84% e que o número de complicações de cesarianas é muito maior para o bebê.
Pelo médico deixar de atender ao desejo da paciente, infringindo o Código de Ética Médica no Princípio Fundamental XXI, e também por não respeitar a decisão da mesma, conforme estabelece o artigo 31, o Conselho Regional de Medicina acatou a denúncia. Diante aos fatos, um processo ético-profissional foi aberto contra o médico.
Após a votação, o médico que não atendeu ao pedido de cesariana da paciente, foi condenado pelos presentes por 30 votos contra 22. O professor comentou que a atividade foi muito positiva para se debater este assunto que é tão polêmico, pois há um conflito entre os direitos garantidos à paciente e o que foi estabelecido pela nova norma.
Entenda a norma
Devido à grande quantidade de cesarianas realizadas no Brasil, a ANS institui através da norma que entra em vigor neste mês, novas regras aplicáveis aos planos de saúde. A partir dela se determina que sempre que for solicitado pela consumidora, as operadoras de planos deverão informar, no prazo de 15 dias, os percentuais de cirurgias cesárias e de partos normais, por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora.
Também, a exemplo do que já ocorre no Sistema Único de Saúde (SUS), à equipe médica e obstétrica deverá preencher o partograma, que é um documento no qual deve ser relatado a evolução do trabalho de parto da mulher, e, caso seja verificado que não há condições para o parto normal, será recomendado a cesária.
Na prática, o parto pela cesariana somente será pago pelo plano de saúde se houver complicações na saúde da mãe e/ou do bebê. Do contrário, a mãe até pode solicitar que seja cesárea, mas deverá arcar com os custos desta cirurgia, como se fosse particular.
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