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Previsão do Tempo 20/07/2026 | 07:20
Publicado em 09/07/2015 ás18:00
A Polícia Civil de Catanduvas concluiu o inquérito que apurava as causas do acidente que matou a coordenadora nacional das Casas da Amizade do Rotary Club, Sônia Regina Garcia Melo, 64 anos, e o adolescente Mateus Shitz, 17 anos. O acidente foi registrado no dia 1º de março deste ano por volta das 18h20 na SC-463, entre Catanduvas e Jaborá.
O boletim do acidente e testemunhas confirmaram que um menor, de 14 anos, dirigia o Fiat Strada que rodou na pista e atingiu o Fiat Linea, conduzido pelo tenente-coronel Jorge Luz Haack. Sua esposa Solange Maliska Haack, e o marido da vítima fatal, Serafim Carvalho Melo, sofreram ferimentos de natureza gravíssima.
“A mãe do menor, será indiciada pelos crimes de homicídio doloso, por duas vezes, e tentativa de homicídio, também por duas vezes, entendimento que, se endossado pelo Ministério Público e acolhido pelo Poder Judiciário, submeterá a indiciada a Júri Popular, podendo a pena chegar a 20 anos de reclusão”, informou o delegado Bruno Boaventura.
A polícia conseguiu comprovar durante a investigação, que o menor infrator ingeriu bebida alcoólica momentos antes do acidente, não possuindo condições mínimas de dirigir. “Em meio à polêmica sobre a redução da idade penal, torna-se importuno admitir que o adolescente, responsável pela tragédia, será o menos afetado pelos traumas físicos e psicológicos, pois não se machucou gravemente, não perdeu nenhum familiar, não terá que auxiliar na difícil reabilitação dos feridos e, principalmente, não estará sujeito à punição estatal pelo mal cometido”, lamentou o delegado ao se referir a medida socioeducativa que cabe ao infrator.
As investigações também apontaram o comportamento omisso da mãe, pois permitia que o filho dirigisse o veículo quando bem entendesse, inclusive, na sua presença. “Várias foram as testemunhas que presenciaram o menor no comando do automóvel da família pela comunidade onde moravam, existindo até mesmo o registro de boletim de ocorrência sobre este fato”, revelou Boaventura.
“Caso a responsável legal tivesse exercido com responsabilidade sua função de mãe, educadora e protetora, dificilmente o adolescente teria se sentido livre o suficiente para pegar o veículo, beber e matar. É certo que ela não causou as lesões ou mortes das vítimas, mas como não as impediu é equiparada à verdadeira causadora”, apontou o delegado.
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