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Publicado em 28/07/2015 ás10:30
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou Cristiano Marcelo da Silva, Marcos Soares e Fernando Henrique dos Santos a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo sequestro de uma menina de sete anos. O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2013 em Guaramirim, norte do Estado. Um dos condenados trabalhou na casa da família, onde prestou serviços de pintura. Outro, desocupado, precisava de dinheiro. Foi o suficiente para juntarem esforços com terceiro comparsa e armarem o crime.
Durante quatro dias observaram os passos da criança, depois adulteraram a placa de um carro e a sequestraram enquanto passeava com a babá. A menina ficou desaparecida por cerca de uma hora. Não ficou claro se o trio desistiu da ação ou se a menina conseguiu fugir. A intenção era pedir R$ 100 mil de resgate. Na apelação, os réus afirmaram ter confirmado o crime sob tortura, mas um colega que dividia a casa, onde o crime foi articulado, confirmou a armação, inclusive teria sido convidado para participar do sequestro. Eles pediram ainda a desclassificação do crime de sequestro por não terem efetivado o pedido de resgate.
O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, destacou que a alegação de tortura foi surgir apenas na apelação e que nenhuma prova foi apresentada capaz de comprovar a agressão praticada pelos policiais. Além disso, um dos acusados confessou o crime em juízo. Por fim, Brüggemann explicou que o fato de não ter havido pedido de resgate não é motivo para desclassificação do crime pois, ao privar alguém de liberdade para conseguir alguma vantagem, mesmo que sem sucesso, o crime já está configurado. A decisão foi unânime
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