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Publicado em 11/08/2015 ás16:41
O Delegado da Comarca de Campos Novos, Lucas Fernandes da Rosa, relatou ter recebido o telefonema do golpe do falso sequestro no início da tarde desta terça-feira (11). No horário do almoço o telefone celular toca, o número é privado, e ao atender, uma pessoa em desespero começa a dizer “pai, pai fui sequestrado, eles não querem deixar eu ir embora”. Em seguida esse indivíduo passa o telefone para uma outra pessoa, que se intitula o sequestrador e diz “seu filho está comigo, já estou com a faca para matá-lo. Se você quer ver ele bem, terá que pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
“Como meu filho tem um pouco mais de trinta dias, notei na hora que se tratava de uma tentativa de extorsão por telefone e resolvi entrar no jogo do malandro para ver até onde ele chegava”, contou o delegado. "Disse ao sequestrador que pagaria o valor, no entanto, não possuía todo o dinheiro, falei que estava com R$ 3 mil reais. Neste momento pude perceber a alegria do criminoso que pensava ter ganhado o dia".
Lucas Rosa comentou ainda que resolveu acabar com brincadeira quando o “sequestrador” pediu para desligar o celular, não falar para ninguém e ir direto ao banco para efetuar o depósito. "Revelei que estava ciente que se tratava de um golpe e o bobalhão desligou o telefone”.
Para muitas pessoas tal ligação traz pânico, principalmente se tem um filho ou filha morando fora de casa, ou se eles não estão presentes no momento da ligação. Em situações como essas, o recomendado é manter a calma. O crime de extorsão por telefone tem se tornado muito frequente, e a maioria das pessoas conseguem perceber o golpe, entretanto, alguns, no momento da ligação ficam com o estado emocional abalado e/ou pela idade avançada, acabam cedendo as exigências dos extorsionários.
O ideal é verificar se tudo está em ordem com a família e comunicar as autoridades policiais. Caso a pessoa tenha efetuado o depósito, e posteriormente se deu conta que se trata de um golpe, deve imediatamente registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia de sua cidade. Esses golpes são praticados por detentos de várias partes do pais.
O indivíduo que pratica estes atos, responde pelo crime de extorsão, previsto artigo 158 do Código Penal, estando sujeito a penas que variam de 4 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão e multa.
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