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Publicado em 11/09/2015 ás11:28
O governador Raimundo Colombo assinou na noite desta quinta-feira, 10, decreto que altera as regras para a realização de feiras itinerantes em Santa Catarina. A assinatura foi durante a abertura da 46ª Convenção Estadual do Comércio Varejista e a da posse da nova diretoria da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), em Florianópolis. O decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro deste ano.
O documento torna mais rigorosa a fiscalização das feiras itinerantes realizadas no Estado. As novas regras, no total de quatro, vão dos prazos das licenças aos critérios para a cobrança de impostos. “O decreto regulamenta esta condição e protege o comércio catarinense sem impedir que os outros participem, mas colocando regras que precisam ser cumpridas. A preocupação não é somente a arrecadação de ICMS e, sim, regular o mercado e valorizar quem está aqui os 12 meses do ano, gerando e mantendo emprego”, disse Colombo.
Uma das regras regulamenta que os comerciantes de outros Estados que têm interesse em participar de exposições ou outros eventos em Santa Catarina devem solicitar autorização à Gerência Regional da Fazenda com pelo menos 15 dias de antecedência – hoje o prazo é de três dias. Para estar apto a comercializar seus produtos temporariamente no Estado, esse comerciante passa ainda a ter outra obrigação: estar inscrito no CCICMS (cadastro do contribuinte) de SC. A inscrição é facultativa apenas para os casos do microempreendedor individual que optar pelo Simples Nacional (Simei).
Para o presidente da FCDL/SC, Ivan Roberto Tauffer, as feiras são concorrentes desleais e um anseio da classe lojista catarinense. “Há uma grande evasão de impostos e esses comerciantes não cumprem nenhuma determinação das leis que as lojas estabelecidas cumprem, a exemplo de Procon, alvarás, licenças, além de não emitirem nota fiscal. E ainda praticam preços abaixo da média do mercado, sem contar alguns produtos com origem duvidosa”.
Outra mudança – uma das mais aguardadas pelos comerciantes catarinenses - está no cálculo do ICMS. O pagamento do imposto continua sendo antecipado, uma vez que aguardar o resultado das vendas pode resultar em prejuízos ao Fisco. A diferença é que a conta passa a considerar alguns itens, como o valor total das entradas vendidas, a margem de lucro, o gasto com aluguel do stand, box ou imóvel, outras despesas para a manutenção do estabelecimento e ainda a alíquota aplicada nesses casos. “A base de cálculo será obtida pelo somatório do valor do custo das mercadorias que serão comercializadas com a margem de lucro ou com o valor do aluguel do stand: vai valer o valor maior”, explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Carlos Roberto Molim, que esteve à frente das discussões com os comerciantes.
O último artigo do decreto regulamenta que este comerciante deve apresentar os documentos fiscais e a prestação de contas dentro do prazo de 15 dias após a realização do evento. Aquele que desrespeitar a obrigação estará sujeito a ter negados os futuros pedidos para participar de qualquer atividade comercial temporária no Estado. O objetivo da Secretaria da Fazenda, ao solicitar esses dados, é melhorar os controles relativos à fiscalização das atividades que são enquadradas nesse regime especial.
O decreto é resultado de pelo menos 60 dias de trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda. A pauta envolveu parlamentares, dirigentes da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e outras instituições ligadas a categoria.
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