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Publicado em 12/09/2015 ás11:30
A Justiça da comarca de Concórdia condenou na tarde da sexta-feira, dia 11, Dilmar Sgarbossa a uma pena de 150 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Sgarbossa havia sido denunciado pelos crimes de receptação e adulteração de veículos. O processo tramita na comarca de Concórdia desde 2008.
Conforme os autos Diomar Sgarbossa teria receptado carros furtados e praticado adulterações em veículos. Na época o caso foi amplamente divulgado. Após um forte trabalho de investigação que envolveu: Polícia Militar, Ministério Público, Diretoria Estadual de Investigação Criminal (DEIC) e Instituto Geral de Perícias (IGP), foram identificadas as irregularidades que resultaram na prisão de Sgarbossa.
Ainda de acordo com o processo, 26 veículos foram apreendidos. Todos estavam adulterados ou com restrição decorrente de furto ou roubo, quando não se enquadravam nas duas situações ao mesmo tempo.
O caso repercute na comunidade local e chama a atenção pela elevada pena aplica pela Justiça local. A sentença foi proferida pelo juiz Kledson Gewehr.
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