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Publicado em 29/09/2015 ás09:30
Neste domingo (4), será realizado o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Pela primeira vez, a escolha terá data unificada em todos os municípios brasileiros. As eleições ocorrerão a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro.
Para se candidatar ao Conselho Tutelar, é necessário ter mais de 21 anos, residir no município e ter reconhecida idoneidade moral. Porém, para a eleição deste ano, as inscrições já estão encerradas.
O voto é facultativo. O cidadão somente precisa estar devidamente cadastrado como eleitor no Tribunal Regional Eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. Para votar, também é necessário verificar o local de votação em seu município, pois as seções eleitorais serão agrupadas para auxiliar na realização do processo de escolha.
Nacionalmente foi criado o Grupo de Trabalho de Apoio ao Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares. Em Santa Catarina, também foi instituído um grupo de trabalho, composto por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, da Associação de Conselheiros Tutelares, do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA). O grupo teve o objetivo de realizar estudos e elaborar propostas, planos e orientações para o processo de escolha dos membros.
O Ministério Público de Santa Catarina foi representado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), que colaborou com a produção de minutas de edital, recomendações para os prefeitos e minuta de projeto de lei municipal tratando sobre os conselhos tutelares e as eleições. A atuação do CIJ no processo motivou a FECAM a remeter ofício ao Ministério Público, a pedido do Colegiado Estadual de Assistência Social, para agradecer a atenção que vem sendo prestada aos municípios e associações de municípios em relação ao processo de eleição unificada dos Conselheiros Tutelares.
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