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Publicado em 01/10/2015 ás17:30
Iniciou nesta quinta-feira (1º), e se estende até 31 de janeiro de 2016, o período da piracema, época em que os peixes sobem os rios e nascentes para se acasalarem e reproduzirem.
Durante esse período, fica proibida qualquer atividade de pesca profissional, inclusive o uso de redes, tarrafas e armadilhas. A pesca amadora ou de subsistência é permitida desde que observadas algumas restrições constantes na Instrução Normativa nº 193 de 2008 do Ibama.
Equipamentos permitidos
Os equipamentos para pesca, neste período são restritos a linha de mão com anzol, vara, caniço simples ou carretilha ou molinete de pesca. Para portar o equipamento de pesca e o pescado é importante que o pescador mantenha sua licença atualizada. Procure se informar melhor sobre as normas durante o período de defeso.
É permitido a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 05 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas.
Multa
De acordo com a Polícia Militar Ambiental, a multa, em caso de descumprimento da norma, varia de R$ 700 à R$ 100 mil reais, mais R$ 20 por quilo de pescado, havendo também providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática da infração.
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