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Publicado em 05/11/2015 ás20:00
O conselho de sentença do Tribunal do Júri decidiu na tarde desta quinta-feira (5) que Agenor Nogueira, 49 anos, matou com sete golpes de faca Rosimeri Varela, 42 anos, no dia 21 de março em Sede Belém, interior de Herval d´Oeste.
No entanto, os jurados acolheram a tese da defesa, de que o réu agiu sob domínio de violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima, uma vez que Rosemeri o atacou com uma faca ao ser contrariada. Porém, os jurados entenderam que Agenor deveria ser condenado pelo crime praticado com violência contra a mulher, com quem possuía convivência de união estável.
Devido a circunstância do crime, uma vez que a vítima estava cuidando de uma criança, que a época possuía um pouco mais de um ano de idade, o juiz Luis Renato Martins de Almeida sentenciou o réu a pena base de 14 anos e três meses de reclusão. “Aja vista a provocação da vítima, diminuo a pena em um terço. Assim, fixo a pena definitiva em nove anos e seis meses de reclusão”, proferiu o magistrado. Considerando a quantidade da pena, o regime inicial será fechado. “Tendo em vista que o acusado permanece preso desde o dia 25 de março, efetuo a retração de sete meses e 15 dias, restando, portanto o cumprimento de oito anos, 10 meses e 15 dias de reclusão”, concluiu o juiz que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Para o promotor de justiça, Fabrício Weiblen, embora os jurados não tenham acolhido na integralidade as teses do Ministério Público, que defendia homicídio duplamente qualificado, a justiça foi feita. “Respeitamos a soberania da decisão do Tribunal do Júri de homicídio privilegiado. Vamos agora analisar o processo, se a pena está devidamente aplicada”, comentou o promotor ao informar que não deverá recorrer da decisão.
Já o advogado de defesa Luan Fernando Dias, disse que o réu saiu satisfeito com a pena, pois sabia que cometeu um crime e deveria pagar por ele. “Nossa tese principal era a legítima defesa, sustentando que a vítima teria investido inicialmente contra o acusado, conforme as provas que constam nos autos. Infelizmente essa tese não foi acolhida, mas foi acolhida a tese sucessiva, que o réu agiu após injusta provocação da vítima e mediante domínio de uma violenta emoção por ela provocada”.
De acordo com ele, a decisão pelo homicídio privilegiado e qualificado, implicou no afastamento de uma das qualificadoras defendidas pelo Ministério Público, o motivo torpe, permanecendo a qualificadora do feminicídio, nova Lei aplicada em crime contra a esposa. O advogado informou que após analisar o processo, poderá recorrer apenas da pena aplicada.
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