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Publicado em 13/09/2017 ás14:30
Uma academia que funcionava clandestinamente foi fechada pelo Conselho Regional de Educação Física Santa Catarina (CREF3/SC) no último dia 30 de agosto, em Tangará. O estabelecimento funcionava sem a presença do profissional de Educação Física registrado e habilitado e sem registro de Pessoa Jurídica, conforme a Lei Federal nº 6.839/80.
Ainda na região oeste, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária municipal, outras duas academias, em Fraiburgo e Maravilha, tiveram suas atividades suspensas por estarem sem a presença do profissional de Educação Física.
No momento da fiscalização, as academias estavam em atividade, com usuários utilizando o espaço sem supervisão de profissional. Por medida cautelar, em respeito à Lei 9.696/98 e ao Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos somente podem retornar às atividades após regularizar a situação.
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