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Publicado em 09/05/2019 ás11:00
Com o objetivo de reduzir as inscrições indevidas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) de clientes do sistema bancário, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou uma indenização por dano moral em 150% nesta semana.
Em julgamento de apelação cível, os magistrados reajustaram a indenização que o Banco Itaucard terá de pagar a uma cliente, em Itajaí, que passou de R$ 10 mil para R$ 25 mil.
Há quatro anos, mesmo sem um débito existente, o banco inseriu uma cliente no Serviço de Proteção ao Crédito. Diante do abuso, a correntista ajuizou uma ação indenizatória que foi julgada procedente pela juíza Ana Vera Sganzerla Truccolo, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Itajaí. A magistrada estipulou a indenização em R$ 10 mil.
Ainda que vitoriosa em seu pleito, a cliente recorreu ao TJ. "O singelo valor indenizatório não se coaduna com os fatos que deram causa ao presente feito", alegou. Ainda reiterou que a inscrição indevida acarretou abalo moral, cujo valor deve corresponder aos efetivos danos causados ao crédito.
"Levando-se em conta o sofrimento causado pelo dano, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, de modo a não ser por demais gravoso a gerar o enriquecimento sem causa dos ofendidos, nem tão insuficiente que não proporcione uma compensação pelos efeitos dos danos", justificou o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/SCPacote beneficia direta ou indiretamente os 22,2 mil produtores e garante R$ 300 milhões em apoio ao setor nos próximos 3 anos
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