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Publicado em 30/07/2019 ás16:30
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, condenou ex-prefeito de Tangará à pena de um ano de reclusão, perda de eventual cargo público que ocupe atualmente e inelegibilidade para disputas eleitorais pelo prazo de oito anos.
Chefe do Executivo na gestão 2009-2012, Robens Rech ordenou e/ou autorizou, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, despesas que sabidamente não honraria e, mais que isso, deixou a conta para ser quitada pelo sucessor.
"(O prefeito) contraiu obrigações que deixou a descoberto, fez com que seu sucessor assumisse a posição de chefe do Poder Executivo municipal já com débito decorrente do mau uso das verbas públicas, e transferiu a ele o ônus de comprometer parte do orçamento para suprir o prejuízo deixado pelo apelante - e não para levar a efeito os projetos que, eventualmente, propagandeou durante a campanha", analisou o desembargador Rizelo em seu voto.
O desembargador defendeu, e foi acompanhado pela câmara, que o ex-prefeito, em seu modo de agir, praticou o delito previsto no artigo 359-C do Código Penal, e não aquele previsto na parte final do artigo 1º, V, do Decreto-Lei 201/67. A decisão foi unânime e promoveu pequenas adequações em sentença da comarca de Tangará.
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