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Previsão do Tempo 09/05/2025 | 15:36
Publicado em 19/10/2017 ás19:30
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (19) Luan Paiva, 23 anos, pelo homicídio de Andrei Ramos e pela tentativa de homicídio de Igor Antônio de Souza, ambos os delitos duplamente qualificados (motivo fútil e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima). O crime aconteceu após um baile de formatura na madrugada do dia 28 de agosto de 2016 na BR-282, proximidades do CPJ, em Joaçaba.
Embora o Ministério Público tenha pedido a condenação por três tentativas de homicídio e um homicídio consumado, a maioria dos jurados absolveu o acusado de duas tentativas, contra Erick Antunes da Silva e Luiz Guilherme Rodrigues, pois os laudos periciais não constaram gravidade nos ferimentos.
Pelo homicídio, Luan foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão. Já pela tentativa de homicídio a 6 anos, dois meses e 20 dias. “Diante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar o acusado em relação ao homicídio e a tentativa de homicídio, ambos duplamente qualificados. Somo as reprimendas fixadas e torno a pena definitiva em 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela quantidade da pena”, sentenciou o juiz Márcio Umberto Bragaglia, que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. “Não se aplica este direito àquele que respondeu a todo o processo recolhido”, esclareceu. O magistrado não aplicou progressão ao regime, pois Luan está preso desde o dia 28 de agosto de 2016, tendo cumprido apenas 417 dias, menos que o necessário para progredir.
A promotora de justiça da Comarca de Curitibanos, Marta Fernanda Tumelero, que atuou na acusação, ficou satisfeita com o resultado do julgamento. “O Ministério Público acha justa a condenação. A pena aplicada foi condizente com a gravidade do crime praticado”, avaliou.
A defesa do réu antecipou que vai recorrer da sentença. “Entendemos que com o recurso conseguiremos derrubar a outra tentativa de homicídio e também a qualificadora do homicídio consumado. Acreditamos que o elemento surpresa, que dificultou a defesa das vítimas, fica prejudicado, já que elas viram o veículo vindo”, disse o advogado Álvaro Xavier, que defendeu a tese de dolo eventual, quando o réu assumiu o risco. “A denúncia focou no dolo direto, dizendo que ele foi para matar. A votação foi dividida e venceu a maioria para condená-lo”, acrescentou.
Após a sentença, dona Célia Ramos, mãe de Andrei Ramos, desabafou. “A justiça do meu filho foi feita. É pouco, porque não vai trazer meu filho de volta, mas fico aliviada”, disse ela ao revelar que esperava uma pena de 30 anos para o réu. “Ele deveria ficar fechado mesmo, sem ter direito de ver a família, pois eu não poderei mais ver meu filho. Aí sim seria uma justiça bem feita”, lamentou.
Acompanhe abaixo as entrevistas:
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