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Geral

Maternidade de Santa Catarina é condenada por troca de bebês

Publicado em 11/12/2019 ás16:00

Imagem ilustrativa

Foto: Imagem ilustrativa

Dois bebês foram trocados numa maternidade de Brusque, no Vale do Itajaí, em março de 1984. O erro foi descoberto 26 anos depois, em 2010, quando mãe e filha fizeram teste de DNA e constataram não haver vínculo biológico entre elas. O juiz de 1º grau condenou a ré a pagar R$ 30 mil à mãe e outros R$ 30 mil à filha pelos danos morais.  As partes recorreram e o caso foi julgado pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

A maternidade, no recurso, afirmou que não havia provas da troca das crianças, pois diversas causas poderiam explicar o fato das duas não possuírem vínculo biológico e que, inclusive, poderia ter ocorrido uma adoção "à brasileira". Por fim, alegou não ter sido comprovado o nexo causal entre um suposto ato ilícito e o dano sofrido. As autoras pleitearam aumento na indenização e reafirmaram o grande sofrimento causado - a toda a família - pelo erro da maternidade. 

"É inegável que a situação ultrapassou o mero dissabor e acarretou vasta dor de ordem psicológica às autoras", afirmou o desembargador Saul Steil, relator da apelação. "Tal situação decorreu única e exclusivamente em razão de negligência na prestação de serviços pela maternidade, uma vez que, conforme testemunhas, as crianças iam a um berçário e lá permaneciam sem que a porta ficasse trancada e, ao que tudo indica, sem identificação segura e adequada", ressaltou.

Para Saul Steil, as autoras comprovaram, sim, o nexo de causalidade entre a ausência de vínculo biológico - demonstrada por meio do DNA -  e o ato ilícito praticado pela ré. Ele lembrou, entretanto, que a maternidade - instituição sem fins lucrativos - está em situação financeira delicada, o que culminou, inclusive, no deferimento da justiça gratuita. 

"Deste modo", explicou, "o valor da indenização deve compensar o abalo sofrido pelas vítimas, sem impossibilitar o funcionamento de instituição que presta assistência médica a toda a região". Com isso, o magistrado determinou que a maternidade pague R$ 20 mil à filha e R$ 20 mil à mãe, com acréscimo de juros e correção monetária. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Marcus Tulio Sartorato e Fernando Carioni. O caso corre em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

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