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Publicado em 28/01/2020 ás09:30
O decreto do governador Carlos Moisés que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 24. Ele é válido para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Entre o Carnaval e o Natal, serão oito feriados (excluindo a Data Magna) e sete pontos facultativos (conforme relação abaixo).
Por cumprimento da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), e os eventos alusivos a esse dia serão transferidos para o domingo subsequente.
O decreto nº 413/2020 ainda estabelece que os serviços públicos essenciais devem ser garantidos com escalas de plantão ou ato definido pela autoridade competente. São considerados serviços públicos essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; a assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; captação e tratamento de esgoto; e as atividades finalísticas da Defesa Civil, da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catariana (Aresc) e das secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Educação (SED) e da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).
Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais. Já os feriados municipais devem ser observados pelos órgãos catarinenses nas cidades em que estejam localizados.
Feriados e pontos facultativos de 2020
I – 24 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II – 25 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 26 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
IV – 9 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
V – 10 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 12 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIII – 2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional).
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