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Publicado em 07/07/2020 ás11:00
O motorista de um aplicativo que foi preso em Joaçaba acusado de ter estuprado uma jovem após uma corrida, foi condenado a 10 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença, proferida pelo juiz de direito Márcio Umberto Bragaglia, foi publicada na última sexta-feira (3). O magistrado também negou ao réu, que se encontra preso, o direito de recorrer em liberdade.
O crime ocorreu após uma festa na parte alta de Joaçaba na madrugada do dia 9 de novembro de 2019. De acordo com os autos, após não se sentir bem, a vítima avistou o veículo do aplicativo e não se importou em dividir a corrida com outros dois jovens que estavam no carro. O motorista primeiramente deixou os rapazes em seus destinos para depois entregar a moça, quando praticou o ato sexual.
Em depoimento na Delegacia, o acusado confirmou que manteve relações com a vítima, mas alegou que foi consensual, pois ela teria oferecido sexo em troca da corrida. A tese foi descartada pelo Ministério Público, pois a corrida custaria em torno de R$ 10,00, valor também cobrado dos outros passageiros, que não tinham dinheiro e ficaram devendo a corrida.
Para o promotor de justiça Protásio Campos Neto, a sentença ficou dentro dos parâmetros legais, pois se trata de um crime hediondo. “Embora tenha sido praticado sem a presença de testemunhas, as provas são fartas. Os jovens que estavam no carro confirmaram que ela estava embriagada, não tendo a mínima condição de se defender, além das provas técnicas e periciais, pois foi encontrado esperma nas partes íntimas da vítima”, avaliou o promotor, em entrevista à Rádio Líder.
A Defesa do motorista encaminhou nota ao Portal Caco da Rosa informando que irá recorrer da sentença, pois afirma que nos autos do processo existem provas questionáveis e elementos que dizem ao contrário do que foi concluído.
Nota
“O Motorista em questão, trabalhou por mais de 20 (vinte anos) como profissional em taxis, aplicativos de transporte, e por último, de maneira particular. Neste período sempre teve uma conduta absolutamente irretocável, sendo extremamente profissional e responsável, sendo isso comprovado por várias testemunhas mulheres que se depuseram espontaneamente a testemunhar, inclusive várias delas universitárias, na mesma condição da pessoa que se disse vitimada.
A Defesa respeita a opinião da Acusação, que foi acatada pelo Juízo Criminal, mas não há como concordar com a fundamentação da condenação, principalmente sobre a repercussão do caso, onde obviamente ganhou ‘comoção’ social em virtude da ampla divulgação nos órgãos de imprensa, mesmo se vendo outros inúmeros processos em trâmite, tão ou muito mais graves do que o presente, sem se dar qualquer importância. Houve aumento de pena inclusive em virtude da dita ‘repercussão’, mas em processo de Segredo de Justiça, que obviamente, não poderia ser divulgado. Há pelo menos duas versões no processo. Infelizmente, foi aceita a que prejudica o réu, com laudos particulares, e unicamente baseado na palavra da vítima.
Pela ‘repercussão’ dada, o motorista foi tido como um verdadeiro ‘monstro’, enquanto que todas as pessoas que o conhecem sabem de sua conduta ilibada e total profissionalismo, sendo tal fato totalmente isolado em sua vida. Não se quer aqui adentrar no mérito, mas há nos autos, provas questionáveis e elementos que dizem ao contrário do que foi concluído. A versão do acusado é diversa da vítima, e, existindo recurso, caberá aos Tribunais Superiores dirimir e dar a decisão final ao processo, esperando-se que de forma isenta.
Reitera-se que nenhum tipo de violência é tolerável, e que todos os casos devem ser tratados com muita responsabilidade, pois deverão ser minuciosamente observadas questões como “a conduta social, à personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima” (art. 59 do Código Penal).
Bundchen- Westphal Advogados – OAB/SC 1.495
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