Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 04/09/2026 | 08:14
Publicado em 24/07/2020 ás19:00
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi suspenso o decreto municipal que autorizava o funcionamento do parque termal Companhia Hidromineral de Piratuba. A liminar foi requerida à Justiça devido ao desrespeito às medidas preventivas à Covid-19 estaduais e regionais. Assim, o complexo de águas termais está impedido de receber visitantes, em respeito à necessidade de isolamento social para contenção da pandemia.
A ação com o pedido liminar, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, relata que o quadro da pandemia na região é grave e, mesmo assim, no último final de semana, mais de 250 pessoas estiveram no parque, tendo sido constatados vários flagrantes de afronta à imposição de uso de máscara em locais públicos e ao distanciamento social.
A Promotora de Justiça Karla Bardio Meirelles sustenta na ação que o decreto do Município de Piratuba que autorizou o funcionamento do parque termal contraria o disposto em decreto estadual e as medidas preventivas da região do Alto Uruguai, da qual Piratuba faz parte.
Ressalta, ainda, que, embora a norma municipal preveja o uso de máscaras e o distanciamento entre as pessoas, o cenário encontrado no último final de semana demonstra o desrespeito pelos frequentadores do parque.
A Promotora de Justiça considera que a expedição do decreto municipal, além de pôr em risco a estratégia de contenção da pandemia nas regiões que circunscrevem Piratuba, extrapola a competência do município, devendo seus efeitos serem imediatamente cessados.
O Decreto Municipal 1.352/2020 foi suspenso por decisão liminar do juízo da 2ª Vara da Comarca de Capinzal, que determinou ao município a fiscalização do efetivo fechamento do parque termal, uma vez que não há amparo legal para seu funcionamento neste momento.
Em caso de descumprimento da medida liminar, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para investimento em favor da sociedade. A decisão é passível de recurso.
O crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
A análise preliminar apontou a ocorrência de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. A decisão consider
O acidente ocorreu manhã desta segunda-feira (31) em um trecho próximo à ponte de acesso ao bairro Amarante, no momento em que chovia na região
Diante do risco iminentemente representado pela liberdade do suspeito, a 3ª Promotoria de Justiça obteve junto ao Poder Judiciário a regressão cautela
Durante a intervenção para restabelecer a ordem, o homem resistiu ativamente às determinações da guarnição, sendo necessário o emprego proporcional da
Santo Piana estava internado na UTI desde o dia 12 de agosto após ter a casa invadida e ser agredido por criminosos na comunidade de São Francisco, no